PORTARIA N.º 73, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005.
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O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA substituto, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO ser da competência desta Secretaria registrar e fiscalizar o
exercício da atividade de microfilmagem de documentos, em conformidade com o
parágrafo único do art. 15 do Decreto n.º 1.799, de 30 de janeiro de 1996, combinado com
o art. 9.º, VIII, da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto n.º
4.991, de 18 de fevereiro de 2.004,
CONSIDERANDO que a legislação exige somente o registro no Ministério da
Justiça das empresas e órgãos públicos que executam serviços de microfilmagem, não se
exigindo o registro dos simples usuários, consumidores, desses serviços;
RESOLVE:
Art. 1.º Revogar o parágrafo único do art. 1.º da Portaria 17, de 30 de março
de 2001, da Secretaria Nacional de Justiça.
Art. 2.º Alterar os incisos IV e VI do art. 3.º da Portaria 17, de 30 de março de
2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:
art. 3.º (....)
IV - qualificação completa dos dirigentes da empresa, do titular do
serviço notarial e de registro;
VI - endereço completo da sede da empresa, do serviço notarial e
de registro.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA
Portaria publicada no DOU nº 179, de 16 de setembro de 2005
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