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Autor: Secretaria dos Direitos da Cidadania e Justiça
Data: 25/09/1994
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O SECRETÁRIO DOS DIREITOS DA CIDADANIA E JUSTIÇA , no uso de suas atribuições legais, e
Considerando ser desta Secretaria a fiscalização do exercício da atividade de microfilmagem de documentos, em conformidade com o artigo 20 do Decreto n.º 64.398, de 24 de abril de 1961, e o artigo 9º, inciso XVIII, da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto n.º 761, de 1º de fevereiro de 1993;
Considerando a necessidade de atualizar os registros existentes na Divisão de Outorgas e Títulos, resolve:
Art. 1º Determinar o RECADASTRAMENTO dos cartórios e estabelecimentos particulares registrados até 31 de outubro de 1994 no Ministério da Justiça, para exercer a atividade de microfilmagem de documentos, de acordo com a Lei n.º 5.433, de 8 de maio de 1968, e Decreto n.º 64.398, de 24 de abril de 1969, que a regulamentou.
Art. 2º O pedido de recadastramento deverá ser dirigido ao Secretário dos Direitos da Cidadania e Justiça, do Ministério da Justiça, e encaminhado à Divisão de Outorgas e Títulos, do mesmo órgão, situada na Esplanada dos Ministérios, Anexo II, sala 508 - CEP 70064-901, em Brasília-DF, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) contados da Publicação desta Portaria, acompanhado dos seguintes documentos e informações:
I - prova da existência legal (com alterações registradas no órgão próprio, se for o caso), em cópia autenticada;
II - endereço completo do cartório ou da sede social da firma, conforme o caso;
III - endereço do local de microfilmagem.
Art. 3º Serão cancelados os registros não renovados no prazo previsto no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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